Uso do fogo fica proibido por 60 dias em todo o territ?rio nacional | FAES-ES Notícias - FAES
Uso do fogo fica proibido por 60 dias em todo o territ?rio nacional
1 de setembro de 2020

O presidente Jair Bolsonaro decretou a suspens?o do emprego do fogo no territ?rio nacional pelo per?odo de 60 dias. O prazo come?ou a contar nesta quinta-feira (29), data de publica??o do decreto no Di?rio Oficial da Uni?o.
Omega Replica Watches
Patek Philippe Replica
Luxury Replica Watches

Ficam isentas de cumprir a determina??o as atividades de controle de pragas e doen?as por uso do fogo desde que autorizadas por ?rg?o ambiental competente, as pr?ticas de preven??o e combate a inc?ndios e de agricultura de subsist?ncia executadas por ind?genas e popula??es tradicionais, como quilombolas.

A medida integra as a??es da Opera??o Verde Brasil, deflagrada pelo governo federal para conter os focos de inc?ndio em ?reas da floresta amaz?nica.

Queima controlada

A determina??o, publicada hoje no Di?rio Oficial, suspende a permiss?o do uso do fogo, prevista no Decreto n? 2661, de 1998, para pr?ticas agropastoris e florestais, como limpeza e prepara??o do solo antes do plantio, a chamada queima controlada.

Este tipo de queima foi estabelecido para evitar a ocorr?ncia de inc?ndios e s? ? permitido ao interessado que obter autoriza??o do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para uso em etapas da produ??o e manejo agr?cola ou florestal ou para fins de pesquisa cient?fica e tecnol?gica em ?reas definidas previamente pelo ?rg?o p?blico competente.

A autoriza??o ? dada mediante a apresenta??o das t?cnicas, equipamentos e a m?o-de-obra a serem utilizados pelo interessado, entre outros crit?rios. A emiss?o da autoriza??o tamb?m depende de vistoria pr?via nos casos em que o territ?rio contenha restos de explora??o florestal e que fa?a limite ?s ?reas de prote??o.

Casos vedados

O decreto de 1998 j? pro?be o emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegeta??o quando o objetivo ? a queima pura e simples como forma de descarte de aparas de madeira e res?duos florestais produzidos por serrarias e madeireiras.

A queima tamb?m j? ? vedada pela legisla??o brasileira no espa?o de 15 metros dos limites das faixas de seguran?a das linhas de transmiss?o e distribui??o de energia el?trica; a 100 metros da ?rea de dom?nio de subesta??o de energia el?trica; 25 metros da ?rea de esta??es de telecomunica??es.

O fogo tamb?m n?o deve ser empregado na faixa de 50 metros a partir de aceiro de 10 metros de largura ao redor das Unidades de Conserva??o; nem a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.

Alternativas

O engenheiro agr?nomo Elvison Ramos, coordenador-geral de Mudan?a do Clima, Florestas Plantadas e Agropecu?ria Conservacionista do Minist?rio da Agricultura, explica que o fogo ? utilizado na agricultura com o objetivo de aproveitar as cinzas para potencializar os nutrientes do solo e favorecer o crescimento saud?vel da planta.

No entanto, o t?cnico ressalta que o uso indiscriminado da queima pode gerar o efeito contr?rio e degradar o solo, afetando a conserva??o da microbiologia. O engenheiro esclarece que os inc?ndios tamb?m podem ser causados nas propriedades rurais de forma acidental, quando o produtor coloca fogo em folhas do quintal ou no lixo e as chamas s?o ampliadas pelo vento, por exemplo. A pr?tica ainda ? utilizada de forma mais frequente por produtores que tem baixo acesso a novas tecnologias de plantio e limpeza do solo.

?O Minist?rio da Agricultura n?o recomenda o uso do fogo para manejo das culturas produzidas no Brasil, porque j? existem outras pr?ticas desenvolvidas pela pesquisa agropecu?ria brasileira que n?o prejudicam o solo e n?o geram risco de causar inc?ndios florestais?, comentou Ramos.

Entre as tecnologias sustent?veis de produ??o e manejo est?o os sistemas agroflorestais, o plantio direto e a Integra??o Lavoura-Pecu?ria-Floresta (ILPF). Algumas dessas t?cnicas s?o desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu?ria (Embrapa) e outras institui??es de pesquisa e assist?ncia rural do pa?s.

Fonte: MAPA

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
faes@faes.org.br
+55 (27) 3185-9227
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495
Torre A, 10º Andar - CEP: 29056-243
Santa Lúcia, Vitória - ES