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Apresentação
A Faes - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo é a entidade que representa os produtores rurais capixabas, defendendo os interesses de toda a categoria, contando, atualmente, com 56 Sindicatos de Produtores Rurais e representa mais de 80 mil agropecuaristas.
A entidade é uma instituição privada, que faz parte do Sistema Sindical Patronal Rural, liderado pela CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Foi criada em 10 de outubro de 1951, com o nome de Federação das Associações Rurais do Estado do Espírito Santo.
Conheça a história da Agropecuária através das ações da FAES desde 1951
Sua missão é representar e defender o produtor rural, o que é feito nos fóruns de decisões municipais, estaduais e nacionais. Além disso, ela coloca à disposição de seus filiados e, por extensão, do produtor, diversos serviços nas áreas jurídica, econômica, sindical, contábil, meio ambiente etc., como também ações de formação profissional da mão-de-obra rural e a promoção social do cidadão que mora no campo, o que é realizado através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar/AR-ES, entidade vinculada à FAES. Saiba mais...
SINDICATOS PATRONAIS RURAIS
Assim como a Federação da Agricultura, o Sindicato Patronal Rural também é o porta-voz do produtor do campo. Os 56 sindicatos capixabas representam cerca de 80 mil agropecuaristas e têm mais de 19 mil parceiros diretos, que encontram neles o apoio, incentivo e serviços necessários para o fortalecimento da classe e valorização das atividades rurais
Defender os interesses da população do campo, estimular a formação profissional e buscar melhorias para a zona rural são prioridades nos Sindicatos Patronais Rurais.
Produtor, o Sindicato Rural é seu grande parceiro! -
Conhecer os Sindicatos
Você sabe o que é FAES?
É a sigla da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo que é filiada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com sede em Brasília. No Brasil existem 27 Federações. A nossa foi fundada em 1965 e está cada vez mais forte, graças à participação do Produtor Rural.
Você sabe para que serve a FAES?
Serve para coordenar os sindicatos patronais e para representar, defender e lutar pela valorização do Produtor Rural.
Você sabe como funciona a FAES?
Realiza-se uma eleição de 3 em 3 anos e elege-se uma Diretoria. A última eleição foi no dia 11 de agosto de 2006 e a posse da diretoria, em 15 de setembro de 2006. Os votantes são os Delegados dos Sindicatos Rurais. Veja você como é importante ter um Sindicato no seu Município, você ser sócio dele, para ter voz na FAES.
Você sabe como sobrevive a FAES?
Sobrevive principalmente da Contribuição Sindical Rural - CSR, somos 84.211 Produtores Rurais no Estado, nos quais cerca de 53 mil são associados da FAES.
Essa arrecadação é assim distribuída:
60% . Sindicato Rural do Município de sua propriedade.
15% . FAES
05% . CNA
20% . MT - Vai para o FAT(Fundo de Amparo ao Trabalhador)
O que a Federação faz pelos Produtores Rurais?
A FAES defende os interesses dos produtores Rurais junto aos Poderes constituídos estadual e federal. Além disso mantém permanente Assessoria técnica e jurídica garantindo dentre outros:
- Manutenção da integridade dos imóveis rurais, prevenindo e (ou) resgatando a posse das propriedades ameaçadas ou invadidas;
- Acompanhamento constante da política agrícola, defendendo melhores condições de financiamento, preços, estruturação viária, de comunicação, educação, segurança, saúde, etc.
- Orientação ao preenchimento de cadastro rural, bem como a interposição de recurso para redução de valor do Imposto Territorial Rural, cuja majoração foi recentemente substancialmente atenuada graças ao trabalho da FAES e dos Sindicatos Rurais;
- Orientação e participação na negociação das dívidas;
- Aumento do número e das condições de emprego, influenciando diretamente nas condições sócio-econômicas das comunidades rurais, pela decisiva ação do SENAR-AR/ES, na promoção de cursos e treinamentos, tanto envolvendo as ações de Formação Profissional Rural, como de Promoção Social, contribuindo decisivamente para a contenção do êxodo rural;
- Assessoria aos órgãos públicos, objetivando legitimar e implementar a política do Governo, conforme os interesses da categoria dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais.
A FAES realiza reuniões mensalmente com a participação dos sindicatos filiados
Amigo,
Agora que você sabe tudo isso, vai sentir o quanto a sua Contribuição é indispensável para podermos continuar lutando pela nossa classe, tão pouca prestigiada.
Temos que saber nos valorizar, para sermos valorizados. A cidade não vive sem o campo. "Só unidos seremos fortes e só fortes seremos ouvidos". Somente organizados conseguiremos viabilizar nossas demandas juntos ao poder dominante.
Venha conhecer nossa sede, trazer sugestões, tomar um cafezinho e saber mais sobre o nosso trabalho.
As reuniões mensais da FAES acontecem na última segunda-feira do mês a partir das 9:00 horas.
Sua participação é importante.
Acompanhe as noticías da FAES e outros pelo Informativo on-line Esta Terra
Histórico
Presidente
A História da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo tem início no começo da década de 1950, através da Federação das Associações Rurais do Espírito Santo (Fares), que se transformou na atual entidade, uma sociedade que congrega heróicos guerreiros do Campo, um setor que sempre dependeu de homens fortes e destemidos no enfrentamento das intempéries, do descaso de autoridades insensíveis, e de formulações políticas caóticas.
A Fares foi fundada em 10.10.1951, sob a coordenação e liderança do engenheiro agrônomo capixaba Dr. Benvindo Novaes, que foi também o primeiro dirigente da entidade. Com a sua transferência para a antiga capital do País, Rio de Janeiro, onde foi ocupar a diretoria geral do Ministério da Agricultura, assumiu a presidência o 1º vice-presidente, o Dr. Marcondes Alves de Souza Júnior, produtor rural nos municípios de Itapemirim e Santa Leopoldina.
A primeira sede funcionou no prédio do Ministério da Agricultura, na rua Duque de Caxias, Centro de Vitória. Posteriormente passou para o edifício Glória, no mesmo bairro. Devido a falta de recursos, o dr. Benvindo não pode manter as atividades da entidade, e a Fares ficou desativada até o ano de 1956.
Conheça todos os presidentes
Assessoria Jurídica e Sindical
A FAES conta com as duas equipes para a Assessoria Jurídica e Sindical, além da Assessoria Técnica, cuja objetivo é auxiliar de maneira estruturada para atender, prioritariamente, à demanda dos Sindicatos Rurais, através de orientação, atende, também, os produtores rurais diretamente.
Assessoria JURÍDICA |
Assessoria SINDICAL |
APRESENTAÇÃO
A Assessoria Jurídica, é formada por uma Advogada Coordenadora e um Assistente Jurídico.
A função da Assessoria Jurídica é trabalhar em defesa dos direitos reivindicações e interesse da classe, está estruturada de maneira a atender, prioritariamente, à demanda da Federação e dos Sindicatos Rurais, através de orientação, atende, também, os produtores rurais.
O trabalho interno do setor consiste em:
- coordenação da cobrança da Contribuição Sindical Rural no Estado, tanto a cobrança normal (administrativa), quanto a judicial, através de advogados contratados nas diversas Comarcas;
- Coordenação do gerenciador de cadastro de Processos na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho, 1ª, 2ª e 3ª instância da CNA/FAES/Sindicatos da Contribuição Sindical Rural – CSR, com emissão de relatórios mensais
- Análise e julgamento dos processos que lhe são distribuídos pelo Câmara técnica especializada em recursos administrativos e apreciação de assuntos jurídicos do CONSEMA
- Atendimento aos produtores rurais que procuram a Assessoria Jurídica em busca de orientação sobre as legislações trabalhista, previdenciária, agrária, crédito rural, tributário, meio ambiente, fundiário (desapropriações, invasão de terras, quilombolas, etc...) sobre autos de infração lavrados pela DRT , IBAMA, IDAF e CREA.
- Coordenação do Sistema de Declaração de aptidão ao PRONAF – SISDAP, para Declaração de Aptidão do Produtor Rural DAP, para os financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar dos grupos “c” “d” e “e”.
- Coordenação e elaboração dos contratos, convênios, petições, ofícios, parecer, matérias para divulgação da FAES e do SENAR
Além disso, externamente, a Assessoria atua participando de:
- Reuniões Câmara técnica especializada em recursos administrativos e apreciação de assuntos jurídicos do CONSEMA
- Reuniões da Câmara Técnica especializada em recursos administrativos e apreciação de assuntos jurídicos IEMA
- Julgamentos dos processos no Tribunal Regional do Trabalho-TRT da 17ª região, referentes à cobrança judicial da Contribuição Sindical Rural;
- Reuniões nos Sindicatos Rurais a fim de orientar, tanto os Sindicatos quanto os produtores rurais;
- Reuniões do Conselho Jurídico da CNA, que debate os assuntos de interesse da classe a fim de orientar a CNA.
- Reuniões da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA
- Reuniões do Conselho de Meio Ambiente de Cariacica-CONSEMAC
Membros do Setor
- Valdirene Ornela da Silva Barros – Assessora jurídica Coordenadora
- André Luiz Siqueira de Deus– Assistente jurídico
A equipe da Assessoria Sindical é formada por uma Advogada e três assistentes sindicais, para atender à demanda dos Sindicatos Rurais e dos Produtores capixabas.
Contudo, uma assistente sindical é exclusiva para atender os produtores rurais no auxílio do preenchimento das declarações de ITR, INCRA e ADA, ou qualquer outra dúvida relativa às respectivas declarações. Saiba mais...
O trabalho interno da equipe consiste:
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Coordenação da arrecadação da cobrança normal e judicial da Contribuição Sindical Rural no Estado;
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Análise e conclusão de Processos Administrativos relativos à Contribuição Sindical Rural;
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Atendimento pessoal e telefônico, aos Sindicatos e Produtores Rurais referente a qualquer dúvida sobre a Contribuição Sindical Rural;
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Orientação, coordenação e análise de Processos Eleitorais e Fundação de Sindicatos.
Contribuição Sindical
- Fundamentação
- Correção e alteração de informações do proprietário ou do imóvel
- Não recebimento da Guia
- Inadimplência e Penalidades
Fundamentação
A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591 da CLT).
De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 9.701, de 18 de novembro de 1998.
Art. 5º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:
II – Empresário ou Empregador Rural:
- a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
- quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
- os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.”
Correção e alteração de informações do proprietário ou do imóvel rural.
O proprietário rural deverá procurar o Sindicato Rural ou a Federação da Agricultura e Pecuária de seu Estado para as providências cabíveis, levando a documentação que comprove a alteração pretendida – Certidão do Registro de Imóveis, cópia da Declaração do ITR, cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR-INCRA, entre outros.
Não recebimento da Guia
O proprietário de imóvel rural que, por qualquer motivo, não tenha recebido a sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício, deve procurar o Sindicato Rural do Município ou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT), a fim de que sejam tomadas as providências para a emissão de nova guia.
Inadimplência e Penalidades
As penalidades aplicáveis aos casos de não pagamento estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são:
Não Pagamento
O sistema sindical rural promoverá a cobrança judicial.
Sem o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Rural, o produtor rural pessoa física ou jurídica:
I – não poderá participar de processo licitatório;
II – não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários.
A não observância destes procedimentos pode, inclusive, acarretar, de pleno direito, a nulidade dos atos praticados.
Pagamento com atraso
Se o pagamento for feito após a data de vencimento, terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
Orientação Sindical
- Processos Eleitorais
- Reforma Estatutária
- Fundação de Sindicatos
Processos Eleitorais
Documentos Necessários
Nas eleições sindicais prevalecem as regras estabelecidas pelo Estatuto Social de cada Sindicato.
A FAES, através da Assessoria Sindical, orienta aos Sindicatos a conduzirem seus processos eleitorais, os quais, via de regra, são constituídos pelos seguintes documentos fundamentais:
a) Edital de Convocação (modelo);
b) Ata de Registro de Chapa(s) (modelo);
c) Fichas de Qualificação do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro (modelo);
d) Ata de Apuração da eleição (modelo);
e) Termo de Posse (com assinatura de todos os empossados) (modelo).
Reforma Estatutária
Os procedimentos para reforma estatutária variam de acordo com as alterações que se pretende fazer.
Existem as de ordem funcional-administrativa, pertinentes às questões internas do Sindicato, tais como: composição da diretoria e duração do mandato, por exemplo. Tais mudanças são autorizadas pela Assembléia Geral, mas não precisam de registro no Ministério e Trabalho e Emprego.
E ordem estrutural, que modificam a denominação do Sindicato (razão social), sua base territorial ou a categoria econômica a qual representa. Devidas mudanças são consideradas substanciais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por isso deverão ser registradas junto a este órgão, requerendo um processo específico.
Por isto, aconselhamos aos interessados a entrarem em contato com a Assessoria Sindical da FAES, que poderá orientá-los a conduzir esses processos, seja eles de qualquer natureza.
Fundação de Sindicatos
Para fundar um Sindicato dos Produtores Rurais é preciso observar algumas normas para evitar problemas futuros e realizar os trabalhos de forma organizada e legalmente instituída.
Sugerimos que entrem em contato com a FAES para receber as orientações que se fizerem necessárias.
Segue abaixo, alguns passos para a constituição do Sindicato:
a) Base Legal do Enquadramento Sindical Patronal Rural
A Lei estabelece que considera-se empresário ou empregador rural:
a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
b) Edital de Convocação
Os produtores interessados em fundar o Sindicato formarão uma Comissão Provisória composta por três membros. A Comissão deverá convocar seus companheiros para a Assembléia Geral, através de Edital de Convocação, assinada pelos membros da Comissão Provisória e publicado com pelo menos 10 dias de antecedência, em jornal de comprovada circulação na base territorial, bem como no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Estado.
c) Extensão de Base
Conforme legislação vigente, o Sindicato terá como base mínima o município. Porém, é permitido que a área territorial tenha abrangência para outros municípios que ainda não tenham Sindicato ou não pertençam à base de outro, consultar a FAES. Para que se tornem “Extensão de Base” é necessária à manifestação dos produtores rurais desses municípios na Assembléia Geral, demonstrando interesse e aprovando tal decisão. Portanto, é necessário que o Edital de Convocação seja divulgado também em tais localidades.
d) Assembléia Geral
A Assembléia Geral deverá ser realizada com a presença significativa de produtores rurais, no dia, horário e local previstos no Edital. Sendo necessário registrar a presença dos produtores rurais em livro próprio constando nome e assinatura.
O presidente dará por instalada a sessão e colocará em discussão os itens da pauta, por exemplo: Fundação do Sindicato dos Produtores Rurais; Eleição da Diretoria;
Aprovação do Estatuto Social; Autorização à Diretoria para filiar o Sindicato à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo; Deliberar sobre o valor da Contribuição Social; Assuntos Gerais, e outros.
Em seguida, o presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, podendo também assina-la a Diretoria eleita.
e) Estatuto Social
O Estatuto deverá ser aprovado em Assembléia Geral (solicitar modelo junto a FAES).
Também deverá ser registrado junto ao Cartório, para que o Sindicato obtenha Personalidade Jurídica de Direito Privado.
f) Requerimento
Fazer requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de conceder o registro sindical à entidade.
A FAES orienta os interessados quanto aos documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a formação do Processo para o Registro Sindical.
g) Providências imediatas a serem tomadas pela diretoria eleita
1) Providenciar o Registro
2) Providenciar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Delegacia da Receita Federal
3) Solicitar o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal
4) Abrir conta-corrente no Banco do Brasil
ITR – Imposto Territorial Rural
A Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo – FAES, vem desde 1992, prestando atendimento aos proprietários rurais quanto à orientação e preenchimento das Declarações do ITR, através da funcionária Sra. Maria do Carmo de Vaz de Melo Demian.
Todos os anos no mês de agosto, funcionários dos nossos Sindicatos Patronais, Prefeituras municipais e também dos sindicatos dos trabalhadores são treinados para que em seus municípios orientem os proprietários e preencham as declarações do imposto sobre a propriedade territorial rural.
Assim no nosso Estado o número de declarações com erro de preenchimento e em malha na Receita Federal é bem pequeno.
Quando é preenchida essa Declaração?
A declaração do ITR deve ser preenchida anualmente no mês de Setembro, por todos os proprietários de imóveis rurais, independentes da dimensão e situação jurídica de suas propriedades.
A entrega da declaração do ITR fora do prazo anual determinado pela Receita Federal, gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Como declarar o ITR?
Para declarar o proprietário poderá fazê-lo em formulário próprio que a Receita Federal disponibiliza ou em disquete(computador) que é mais seguro, evitando um grande número de erros no preenchimento.
A Declaração de Propriedade Rural – INCRA
A FAES também presta este serviço aos proprietários quanto a orientação e preenchimento da Declaração de Propriedade Rural do INCRA, que também é um cadastro obrigatório. É com base no preenchimento do formulário que o INCRA emite o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Sem este documento de acordo com o Artigo 22 da Lei 4.947 de 06 de abril de 1966 os proprietários não poderão sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Também em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente.
É também através do Certificado de Cadastro que o proprietário toma conhecimento da classificação de seu imóvel se produtivo ou improdutivo.
No certificado de cadastro é informado o número de módulos rurais do imóvel, que serve de base para o enquadramento sindical do proprietário, se empregador ou trabalhador.
ADA
Ato Declaratório Ambiental – IBAMA.
Todos os proprietários rurais que possuem área de mata de qualquer dimensão estão obrigados quando do preenchimento da Declaração do ITR a apresentar também a declaração do ADA anualmente.
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Assessoria Técnica
A Assessoria técnica em meio ambiente da FAES atua junto aos órgãos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente sempre defendendo o produtor rural e seus princípios. Para isso conta com os subsídios de nosso público alvo, sempre acompanhado de nossos Sindicatos Rurais, e com o apoio do COMARH (Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Possui assento em diversos fóruns de discussões relevantes como o CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), comitês, câmaras técnicas entre outros possibilitando a FAES a participar ativamente dos processos e eventos relacionados ao tema. Ciente da responsabilidade de conservação do meio ambiente, nada mais justo do que defender aquele que o protege diretamente, o Produtor Rural.
Conheça o SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
O QUE É COMARH?
Instaurado no dia 12 de junho de 2007, o COMARH – Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como objetivo subsidiar a FAES, provendo-a de dados técnicos, estatísticos ou científicos, posições técnicas, estratégias e políticas e quaisquer outras informações importantes sobre matérias específicas de sua área de atuação, a fim de facilitar a consecução das metas da entidade.
Sua função é elaborar pareceres, em matérias específicas de sua área de atuação; proceder a estudos a cerca de problemas e questões ligadas ao setor agropecuário; e encaminhar à Diretoria, a título de sugestão, teses, projetos, recomendações para subsidiar as discussões acerca dos problemas ligados à agropecuária em Seminários, Congressos, reuniões de Entidades de Classe e/ou Governamentais.
“Nosso objetivo é colaborar com o Poder Público assessorando em suas políticas ligadas a esses segmentos. Nós queremos ver o resgate e recuperação do meio ambiente do Espírito Santo” – Júlio Rocha, presidente da FAES.
“O intuito do nosso Conselho é levantar, avaliar e propor soluções para os problemas da área ambiental. Nós o criamos aproveitando o gancho da mídia que tanto tem abordado esse assunto. Vamos lutar sim por aquilo que acharmos justo, por isso a união é fundamental, principalmente dos sindicatos, que estão em contato direto com os nossos produtores rurais” – Murilo Pedroni, coordenador técnico do COMARH.
Estrutura
Triênio de 2006 à 2009
Presidente: Júlio Da Silva Rocha Júnior
1º Vice-Presidente: João Calmon Soeiro
2º Vice-Presidente: Waldir Magewski
3º Vice-Presidente: Jonas Sossai
4º Vice-Presidente: Tolentino Ferreira De Freitas
5º Vice-Presidente: Francisco Loss Milagres
6º Vice-Presidente: Rodrigo José Gonçalves Monteiro
1º Secretário: Francisco Vervloet Sampaio Silva
2º Secretário: José Manoel Monteiro de Castro
1º Tesoureiro: Neuzedino Alves Victor De Assis
2º Tesoureiro: Carlos Roberto Aboumrad
| SUPLENTES DA DIRETORIA |
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| Luiz Carlos da Silva |
Leomar Bartels |
| Luiz Malavasi |
Erci Calvi |
| José Silvano Bisi |
Jacinto Pereira das Posses |
| João Evangelista Malanquini |
Nilson Izoton de Almeida |
| José Silvano Bisi |
Acácio Franco |
| Marlene Busato |
Valdeir Borges da Hora |
| CONSELHO FISCAL |
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| Efetivos: |
Suplentes: |
| Acyr Annies |
Luciano Henriques |
| José De Assis Alves |
Gilda Domingues |
| Abdo Gomes |
Jairo Bastianello |
| DIRETORES NATOS |
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| Guilherme Pimentel Filho |
Carlos Fernando Monteiro Lindenberg Filho |
| Pedro de Faria Burnier |
Haroldo Brunow Fontenelle da Silveira |
| Valdemar Borges da Silva |
Jacinto Pereira das Posses |
| João Evangelista Malanquini |
Vinícius Alves |
| Nyder Barbosa de Menezes |
Danilo Edison Duarte |
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