FUNDO EMERGENCIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ANIMAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FEPSA-ES
O que é o FEPSA?
O Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo FEPSA-ES, é uma Associação civil, sem fins lucrativos, formada pelas entidades: FAES, SINDIFRIO, IDAF, SFA, ASES, AVES e OCB.
Objetivo
Produtores e frigoríficos contribuem para o Fundo, que funciona como um seguro para viabilizar financeiramente a indenização dos criadores, caso ocorra algum episódio de febre aftosa, newcastle ou influenza aviária em seu estabelecimento.
Base Legal
Os recursos arrecadados foram instituídos através da Lei nº 6.542, de 28/12/2000, publicada no D.O. do ES, em 29/12/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 597R de 23/02/2001, publicado no D.O. de 01/03/2001 tornando-se compulsório o seu recolhimento.
Dos Recursos
Os recursos arrecadados são administrados pela iniciativa privada, através de sua diretoria eleita pelo Conselho Deliberativo, funcionando nas dependências da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo – FAES. Cada espécie tem sua conta específica estando os recursos depositados na agência Central do Banestes, tendo rendimento assegurado nas aplicações de CDB, estando os Balanços anuais devidamente aprovados pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo e a disposição de qualquer pecuarista contribuinte interessado.
Forma de Participação
Os pecuaristas bovinocultores, no momento da atualização cadastral no IDAF, por ocasião das etapas de vacinação dos seus animais (março e setembro) efetuarão o pagamento da taxa de controle/erradicação no valor R$0,10 (Dez centavos de real) por cabeça cadastrada na ficha.
Os pecuaristas suinocultores efetuarão o pagamento de R$ 0,10 (Dez centavos de real) por cabeça existente, no momento da atualização cadastral de suas granjas (maio e novembro).
A contribuição dos avicultores é recolhida de acordo com a Resolução nº 01/2003, do FEPSA, e corresponde a R$ 0,0025/ave/plantel existente/ano para avicultura de corte e R$ 0,035/ave/plantel existente/ano para a avicultura de postura.
Os proprietários de frigoríficos (bovinos e suínos) efetuarão o pagamento da taxa de R$ 0,10 (Dez centavos de real) por cabeça abatida mensalmente, diretamente ao FEPSA-ES, de acordo com a planilha de abate dos serviços de inspeção (Federal, Estadual e Municipal).
AFTOSA NUNCA MAIS. VAMOS ACABAR COM ESSA FEBRE.
Febre Aftosa
A Febre Aftosa é uma enfermidade viral, muito contagiosa, de curso agudo, que afeta todos os animais biangulados (duas unhas) e se caracteriza por febre e formação de vesículas na boca, focinho, espaço inter digital e teta.
É transmitida de um animal para outro principalmente pelas vias respiratórias e também, por alimentos e água contaminada. O trânsito de animais contaminados é a forma mais comum de se espalhar a doença.
Febre alta, dificuldade de comer, alftas na boca, nas tetas e entre os cascos são alguns dos estragos que a doença provoca nos animais.
Recomendações
Vacine todos os seus animais (bovinos e bubalinos) nas etapas de vacinação:
Março..................................................................animais até 2 anos de idade.
Setembro............................................................todo o rebanho.
Imediatamente após a vacinação, dirija-se ao Escritório do IDAF do seu Município de posse da Nota Fiscal da Vacina e da ficha do criador, para comprovação e atualização cadastral dos animais.
Todo animal adquirido tem que estar vacinado e portar a Guia de Trânsito Animal (GTA)
Todo veículo deve ser desinfectado antes e após o transporte.
Ao adquirir qualquer animal de outro Estado, deixe-o por 15 dias em um pasto separado do rebanho da propriedade.
Ao desconfiar que um animal está doente, isole-o e comunique imediatamente ao Escritório do IDAF do seu Município.
Vacinação Correta
A aplicação da vacina deve ser preferencialmente intra muscular, na tábua do pescoço, utilizando agulha calibre 20 x 20.
Conservação da Vacina
Durante o transporte e vacinação, mantenha no isopor com gelo. Caso tenha necessidade, conserve-a na porta da geladeira.
A Erradicação Possibilita
Assegurar a certificação de zona livre de febre aftosa.
Esse certificado credencia o Espírito Santo como Estado exportador para o mercado externo.
A ausência da febre aftosa assegura maior qualidade dos produtos (carnes, leite e derivados) ofertados ao consumidor, proporcionando competitividade no mercado e conseqüentemente maiores lucros.
Organização dos produtores, sanando um dos pontos que estrangulam o crescimento da categoria.
Download da Ficha de Controle, clique aqui
Download do folder de Vacinação em pdf, clique aqui